Projeto Camisa 10

Projeto Camisa 10

sábado, 30 de julho de 2011

Ex-jogadores da NBA participam de projetos sociais no Rio de Janeiro

Dominique Wilkins, Sam Perkins, Allan Houston e Adonal Foyle acompanham crianças e jovens atletas durante clínicas do 'Basquete Sem Fronteiras 2011'

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro

Em visita ao Rio de Janeiro, os ex-jogadores da NBA Dominique Wilkins, Sam Perkins, Allan Houston e Adonal Foyle estão participando de projetos sociais na cidade. Se na tarde de sexta-feira eles acompanharam atividades no Complexo do Alemão, na manhã deste sábado eles deram seminário para 50 jovens da América Latina sobre prevenção da AIDS, seguido de treinos de basquete na quadra do Cefan (Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes). As atividades fazem parte do "Basquete Sem Fronteiras Américas 2011", promovido pela Unicef.
Crianças treinam basquetes com os ex-atletas da NBA na ACM (Foto: Gaspar Nóbrega / Divulgação)
À tarde, os ex-atletas seguiram para a Associação Cristã dos Moços (ACM), na Lapa, onde comandaram uma clínica de boa forma e fundamentos de basquete para 60 jovens da instituição. Neste domingo, a partir de 9h45m (de Brasília), os ex-jogadores estarão nas quadras públicas de basquete do Parque do Flamengo, onde participarão de novas clínicas com jovens do programa Special Olympics Brasil, do Rio de Janeiro e de São Paulo

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Universidade do Futebol

Para primeira mulher do Comitê da Uefa, base para sucesso do futebol feminino é estimular “jogos na rua”
Karen Espelund entende que competições levam a um desenvolvimento e valoriza torneios para equipes de formação
 
Equipe Universidade do Futebol
Entre quinta-feira e domingo desta semana, a Europa realizará mais uma edição do Campeonato Europeu Feminino sub-17. O principal torneio entre seleções de base desta categoria daquele continente pretende se firmar como um ambiente efetivo de experiência e desenvolvimento de jovens promissoras. À frente do projeto está Karen Espelund.
No último mês, ela se tornou a primeira mulher a juntar-se ao Comitê Executivo da Uefa como membro convidada. Além disso, ela preside o Comitê do Futebol Feminino da entidade, sendo a dirigente que responde pelo planejamento estratégico de formação.
“O potencial das 'raízes' do futebol entre as meninas é enorme em todas as federações nacionais. Todas elas deveriam ter a oportunidade de jogar no seu bairro. É essa a base para um maior desenvolvimento em todos os aspectos”, afirmou Espelund.
Na avaliação dela, são necessárias Ligas mais fortes, mais árbitras, dirigentes e treinadoras e demais representantes do sexo feminino em todos os níveis.
Por intermédio de seu programa de assistência HatTrick, a Uefa comprometeu-se a investir 100 mil euros anuais por federação no desenvolvimento do futebol feminino entre 2012 e 2016. Espelund, uma das principais motivadoras nos bastidores da criação da Eurocopa feminina sub-17, que teve início em 2007, vê com satisfação os avanços.
"As competições levam a um desenvolvimento. E aproximadamente 45 das 53 federações nacionais que integram a Uefa participam regularmente nessas competições. Ao ver a seleção alemã jogar na Copa do Mundo feminina deste ano, pôde constatar-se que muitas das jogadoras que hoje integram a equipe principal passaram pelos torneios jovens”, avaliou a dirigente.
No futuro, crê ela, as seleções de base serão o caminho natural para a maior parte das atletas rumo às equipes principais. Deve-se, portanto, dar continuidade ao aporte financeiro a estruturas nas federações nacionais, bem como oportunidades da prática da modalidade às aspirantes. “Tudo isto conduz a um desenvolvimento positivo”, concluiu Espelund, ainda em entrevista ao site oficial da Uefa.
 

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Qual é a regulamentação para atuar como treinador de futebol no Brasil?

Qual é a regulamentação para atuar como treinador de futebol no Brasil?
 
Universidade do Futebol esclarece disputa entre entidades que representam as categorias dos treinadores e dos professores de Educação Física
 
 
Equipe Universidade do Futebol
A regulamentação da profissão de treinador de futebol no Brasil vem sendo debatida há muitos anos. No centro deste debate estão, de um lado, as entidades que representam os profissionais de Educação Física, em especial CONFEF (Conselho Federal de Educação Física e CREF’s (Conselhos Regionais de Educação Física) e de outras instituições sindicais representativas dos treinadores que não são certificados pelas Escolas de Educação Física, geralmente liderados por ex-atletas que pleiteiam ou já exercem a função de treinadores em clubes ou outras instituições futebolísticas.
Nesta quebra de braços, a vantagem muitas vezes parece ficar com as instituições mais organizadas e estruturadas que representam os profissionais formados em Educação Física. Porém a briga ainda está longe de encontrar um vencedor, apesar dos argumentos de ambos os lados. Recentemente, por exemplo, o SITREFESP (Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo) deu um golpe na instituição que representa os graduados em Educação Física, o CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região), como veremos nesta matéria.
A partir do Decreto-Lei 3.199 de 1.941, reconheceu-se a presença de um profissional qualificado para trabalhar como treinador o indivíduo formado pela Escola de Educação Física e Desporto da Universidade do Rio de Janeiro. Trinta e cinco anos mais tarde, a Lei 6.354 de 1.976 dizia em seu artigo 27: “Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol” (Brasil, 1976).

Entretanto, a regulamentação da ocupação de treinador profissional de futebol onde se estabeleceram as mesmas legislações do trabalho e da previdência social, se oficializou pela Lei 8.650 de 1.993, que dizia no seu artigo 3:
O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da lei;
II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional”.
Atualmente, a Lei Nº 9.696, de 1º de setembro de 1.998, que regulamenta a profissão de Educação Física, diz no Art. 3º:
“Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto” (Brasil, 1.998).
Há movimentos para se estabelecer uma regulamentação conjunta. A própria CBF, entidade que rege o futebol no Brasil, promove um projeto educacional que pretende, com o apoio de Fifa e Uefa, se tornar o curso oficial que permita o exercício da profissão do treinador de futebol. Mas a situação ainda permanece indefinida.
Por enquanto, o que vale mesmo é a qualificação – ou seja, competência – para determinado profissional desempenhar a função de treinador de futebol. Para isso, basta ele ter o aval da direção do clube, com ou sem chancela do CREF, ou de qualquer outra certificação.
Em 2009, por decisão da Dra. Silvia Melo da Matta, Juíza Federal Substituta, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela antecipada que garante aos técnicos e ou treinadores de futebol o livre exercício profissional.
A ação foi movida pelo SITREFESP, presidido por Mário Travaglini, que procurou salvaguardar seus associados com o direito de exercerem livremente o trabalho, sem que houvesse qualquer interferência do CREF4/SP.
Afirma a autora da decisão que a Lei 8.650/93, a qual dispõe especificamente sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol, está sendo desrespeitada pelo CREF4/SP, pois está previsto em seu artigo 3º que a profissão de treinador profissional de futebol será exercida preferencialmente por portadores de diploma expedido por escolas de Educação Física, e não obrigatoriamente, como quer o CREF4/SP. Há ainda o argumento de que a Lei 8.650/93 é especifica da categoria, não cabendo qualquer tentativa de enquadramento em outra legislação ou normativa.
Além disso, o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e o CREF4/SP – são órgãos de representação, de disciplina, de defesa e fiscalização exclusivamente dos profissionais de Educação Física.
O técnico ou treinador de futebol não precisa estar inscrito no Conselho Federal de Educação Física e nem em Conselhos Regionais de Educação Física. Os clubes de futebol têm em seus quadros profissionais de várias áreas, entre eles médicos, fisioterapeutas, fisiologistas, nutricionistas e preparadores físicos. Estes fazem parte da comissão técnica de uma equipe, mas cada um está sujeito à inscrição nos conselhos que representam suas respectivas categorias profissionais.
A Dra. Sílvia acatou o pedido do advogado Dr. João Guilherme Maffia, que representou o Sindicato dos Treinadores na demanda, antecipando os efeitos da sentença, garantindo assim aos técnicos e ou treinadores de futebol, associados ao SITREFESP, o livre exercício de sua profissão, independentemente de estarem inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região de São Paulo.
O fato é que – apesar das acaloradas polêmicas – até o momento não existe no Brasil nenhum curso oficial que “autorize” alguém a ser treinador ou técnico de futebol. A eventual regulamentação que autorizaria o exercício legal da profissão simplesmente não existe. Por isso, o que se vê neste disputado mercado são clubes e instituições futebolísticas contratando os seus profissionais baseados em recomendações, indicações, experiência acumuladas ou então por suas competências específicas, e não preferencialmente a partir de sua certificação em Educação Física.
Enquanto a regulamentação não se efetiva, cabe aos profissionais e pretendentes ao exercício da profissão de treinador, qualificarem-se para bem exercer suas funções, sejam eles professores de Educação Física, ex-jogadores de futebol, ou qualquer outra pessoa que deseje seguir essa carreira.
Nesta direção e também preocupada com o movimento de regulamentação da profissão de treinador, a Universidade do Futebol se destaca ao oferecer cursos on-line e presenciais que objetivam promover a qualificação profissional dos gestores de campo (além do treinador, o assistente técnico, o preparador físico, o treinador de goleiros, o coordenador técnico, etc.), elemento indispensável para o adequado exercício de suas funções. E é sempre bom lembrarmos que qualificação profissional deveria ser pré-requisito para o exercício de qualquer profissão.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Regulamento ONG Camisa 10

                                  
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL - ONG CAMISA 10
Equipes de Treinamento
Regulamento ANO 2011

Art. 1º - Este documento é um conjunto de normas que regulamentam e orientam a prática do futebol das equipes de treinamento da ONG, representadas pelas categorias Sub 9, Sub 11, Sub 13

            Capítulo II – Dos treinamentos

Art. 2º - As equipes serão divididas respeitando o que segue:


Categoria
Treinamentos
Faixa etária
Professor
Dias/semana
Horários
Sub 13
Sábado
9:00h 10:00h
1998/1999
Alvaro
Sub 11
Sábado
10:00h 11:00h
2000/2001
Alvaro
Escola de Goleiros
Sábado
9:00h 11:00h
1998/2003
Alexandre Pavão



Art. 3º - As equipes do projeto serão compostas por atletas que demonstrarem condições técnicas e disciplinares compatíveis com os objetivos estabelecidos, devidamente matriculados nas escolas públicas da cidade de São José dos Pinhais.

Art. 4º - A formação das equipes será baseada nos critérios estabelecidos, respeitando as avaliações feitas pelos técnicos, professores das escolinhas e coordenador de esportes, levando em consideração o rendimento escolar e disciplinar do atleta, que deverá ter freqüência maior que 90% e média superior a sete.

Art. 5º - A freqüência mensal para permanência do atleta na equipe deverá ser superior a 90% nos treinamentos. Em caso de infração a este artigo, serão aplicadas as seguintes penalidades:
·         Primeira infração: comunicação oficial aos pais
·         Segunda infração: suspensão dos treinamentos por 1 semana
·         Terceira infração: desligamento da equipe
·         É de total responsabilidade dos pais o translado das crianças até o local de treinamento e de jogos, não tendo a ONG responsabilidade sobre as crianças fora do horário de treinamento, bem como é de obrigação dos mesmos apresentar atestado médico autorizando as crianças a praticarem atividades físicas orientadas.

Art. 6º - O uso da caneleira em treinamentos será obrigatório, visando principalmente a segurança dos atletas e adaptação aos dias de jogos oficiais e amistosos.

Art. 7º - Os atletas deverão estar prontos no campo pelo menos cinco minutos antes do início do treinamento. Além do atraso, deverá ainda ser evitado qualquer vestimenta ou pertence que descaracterize a prática do futebol, tais como, tênis desapropriados, bermudas de surf ou semelhantes, relógios, correntes, pulseiras, etc, que proporcionem desconforto e eventuais acidentes.





Capítulo III – Das Partidas e Campeonatos

Art. 8º - Os atletas deverão apresentar-se nos horários determinados pelos técnicos. Em caso de atraso, o atleta deverá apresentar justificativa ao Departamento de Esportes/Coordenação de Futsal, até 48 horas após o ocorrido.

Art. 9 - A freqüência em eventos oficiais (partidas) deverá ser de 100%. Em caso de ausência com conhecimento prévio, a justificativa deverá ser encaminhada ao Departamento de Esportes para análise, com antecedência mínima de 72 horas, exceto em casos médicos, que poderão ser justificados com o mínimo de 6 horas.


            Capítulo IV – Dos Aspectos Disciplinares

Art. 10 - Toda e qualquer ocorrência de indisciplina será encaminhada ao Departamento de Esportes, que analisará e aplicará as punições devidas, tais como:
·         Primeira ocorrência: advertência verbal.
·         Segunda ocorrência: advertência por escrito encaminhada aos pais.
·         Terceira ocorrência: suspensão em treinamentos por tempo indeterminado
·         Quarta ocorrência: desligamento da equipe

Art. 11 - Antes da aplicação do artigo 10, toda ocorrência será considerada como uma
grande oportunidade para aplicar os conceitos básicos de amizade, espírito de equipe e educação, evidenciando os objetivos formativos e educacionais do esporte no projeto camisa 10.

            Capítulo V – Da Documentação

Art. 13 - Para registro, junto à ONG, será necessário o que segue:


A.    A presença do pai ou responsável na secretaria do colégio para preenchimento das fichas cadastrais.

Além disso, será necessário ainda:
                       
B.     Para registro de atletas (atletas que nunca foram registrados)
1.    Preenchimento das fichas de registro, conforme item A.
2.    Assinatura do pai ou responsável na ficha de registro.
3.    Assinaturas do atleta idênticas à carteira de identidade na ficha de registro e na carteira do atleta.
4.    Atestado médico com assinatura e carimbo do CRM.
5.    Cópia autenticada da carteira de identidade do atleta.
6.    Uma foto 3x4 recente.

Art. 14 - As taxas de registro serão gratuitas, bem como as mensalidades dos alunos.

Capítulo VI – Dos Uniformes

Art. 15Os uniformes de treinamentos seguirão o padrão da ONG, e são de responsabilidade total dos pais providenciarem os mesmos. Camiseta básica totalmente branca, calções e meias totalmente pretos, não podendo ter logomarcas de clubes de futebol profissional, chuteiras de futebol de campo.

Art. 16 – A ONG fornecerá os materiais de treinamento, bolas, cones, redes, coletes, para os treinamentos.















































Alvaro José Menegotto                           Marcel Quadros de Oliveira
         Presidente                                              Vice – Presidente

segunda-feira, 25 de julho de 2011

RIO 2016

Perto de atingir meta de patrocínio, Londres-2012 vê Rio com apelo maior

Capital inglesa quer alcançar £700 milhões (cerca de R$ 1,760 bilhão), enquanto Jogos no Brasil já teriam arrecadado aproximadamente R$ 1,1 bilhão

Por GLOBOESPORTE.COM Londres
As Olimpíadas de Londres, em 2012, estão próximas de atingirem a meta de £700 milhões (cerca de R$ 1,760 bilhão) em patrocínios. Chefe executivo do Comitê Organizador, Paul Deighton acredita que o número deve ser alcançado já nas próximas semanas e que os Jogos do Rio de Janeiro, em 2016, arrecadarão valores ainda mais expressivos. As informações são do jornal "Financial Times".

Até o momento, os ingleses contam com 41 patrocinadores nacionais (incluindo dois para os Jogos Paraolímpicos) e 11 parceiros internacionais, cujos acordos foram negociados com o Comitê Olímpico Internacional. Enquanto o país sofreu com a recessão nos últimos anos, economias em desenvolvimento, como o Brasil, cresceram. E essa prosperidade também deve se refletir no evento. Até o momento. US$700 milhões (aproximadamente R$ 1,1 bilhão) teriam sido arrecadados em apenas quatro acordos comerciais.

- Estamos experimentando a vitalidade da economia em termos de oportunidade e crescimento. Outro ponto chave é que são os primeiros Jogos na América do Sul, os primeiros do Brasil, e podemos oferecer aos patrocinadores a oportunidade de se associar com o primeiro – disse a diretora comercial do Rio 2016, Maggie Sanchez, em entrevista ao periódico inglês.

Chefe executivo de uma consultoria comercial, Tim Crow atribui o sucesso do evento no Brasil à habilidade do comitê local em valorizar o evento nos contratos e à força do BRIC, grupo formado pelo país, além de Rússia, Índia e China.

- Os Jogos se tornaram, através dos anos, um bom negócio. Existe muita troca de informação entre os comitês e os patrocinadores com conhecimento do COI. Se for para uma das economias do BRIC, vocês conseguirá esse tipo de números. Quando o evento retornar a economias menores, veremos essas cifras voltarem ao que podemos chamar de “normalidade”.
 

SOLICITAÇÃO DE COPOS DE ÁGUA - SANEPAR

Ofício n°02/2011                                   08, de Abril de 2011



Senhor Diretor Presidente: Fernando Ghignone


                                                REF.: SOLICITAÇÃO DE COPOS DE ÁGUA


                                             Tendo em vista a realização de escolinha de treinamento em futebol, que será realizado em São José dos Pinhais, através da ONG Camisa 10 e considerando que não dispomos de materiais ou recursos financeiros, pois nosso projeto é social e não cobramos mensalidade, solicitamos o apoio desta Autarquia Estadual para a realização do referido evento.
                                             Nestes termos, estamos enviando em anexo o projeto detalhando o quantitativo de recursos ou materiais e a documentação exigida.
                                            Sem mais, apresentamos nossas cordiais saudações.












Atenciosamente,


                                                                                      


                                                                                        





Álvaro José Menegotto
Presidente da ONG Camisa 10

quarta-feira, 20 de julho de 2011

EQUIPE DE TRABALHO CAMISA 10

EQUIPE DE TRABALHO
ATRIBUIÇÕES

TREINADOR DE FUTEBOL - Seleção de talentos, coordenar e aplicar os treinamentos técnico/táticos para as equipes do projeto, avaliar o desenvolvimento individual dos alunos, participar como treinador de competições representando o projeto. Controle de cargas de treinamento e aplicação prática. Coordenador de clínicas de aperfeiçoamento para atletas em formação.


AUXILIAR TÉCNICO/ESTÁGIO - Trabalho no departamento de esportes na área de Futebol, como preparador físico, auxiliar técnico e auxiliar de treinador de goleiros das equipes, iniciação desportiva, seleção de talentos, avaliação da condição física dos alunos.


TREINADOR DE GOLEIROS - Seleção de Talentos, elaboração e aplicação de treinamentos específicos para os goleiros do projeto em todas as categorias. Criador a escola de goleiros do, coordenador de clínicas de aperfeiçoamento para atletas em formação.
       

COORDENADOR DE ESPORTES - Analisar, planejar, gerenciar e executar da melhor forma possível o projeto social camisa 10, que incentiva a prática do futebol. Organizar competições e viagens para jogos e amistosos fora da cidade, controlar a frequência semanal dos alunos e planejar ações com a comunidade, desenvolver iniciativas para a melhoria do rendimentos escolar dos participantes do projeto.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Proposta de calendário 2012

JANEIRO FEVEREIRO
DSTQQSS DSTQQSS
      1   12345
2345678 6789101112
9101112131415 13141516171819
16171819202122 20212223242526
23242526272829 2728     
3031             
   
Férias Escolares 07 - Início das atividades esportivas
  26 - Sábado esportivo
   



C ABRIL
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  12345      12
6789101112 3456789
13141516171819 10111213141516
20212223242526 17181920212223
2728293031   24252627282930
               
   
9 - Amistoso em casa 09 - Festival de futebol escolinhas
30 - Amistoso fora de casa 30 - Sábado esportivo
   



MAIO JUNHO
DSTQQSS DSTQQSS
1234567    1234
891011121314 567891011
15161718192021 12131415161718
22232425262728 19202122232425
293031     2627282930  
               
02 -Ínicio Campeonato Metropolitano 4 - Jogo campeonato metropolitano
7 - Jogo campeonato metropolitano 11 - Jogo campeonato metropolitano
14 - Jogo campeonato metropolitano 18 - Jogo campeonato metropolitano
21 - Jogo campeonato metropolitano  
28 - Jogo campeonato metropolitano  
   



JULHO AGOSTO
DSTQQSS DSTQQSS
     12  123456
3456789 78910111213
10111213141516 14151617181920
17181920212223 21222324252627
24252627282930 28293031   
31              
11/22- Colonia de ferias 01 - Início das atividades esportivas
22 - Encerramento primeiro semestre 20 - Sábado esportivo
  27 - Amistoso em casa
   



SETEMBRO OUTUBRO
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    123       1
45678910 2345678
11121314151617 9101112131415
18192021222324 16171819202122
252627282930  23242526272829
        3031     
3 - Jogo campeonato metropolitano 1 - Jogo campeonato metropolitano
10 - Jogo campeonato metropolitano 8 - Jogo campeonato metropolitano
17 - Jogo campeonato metropolitano 15 -  Jogo campeonato metropolitano
24 - Jogo campeonato metropolitano 22 - Jogo campeonato metropolitano
  29 - Jogo campeonato metropolitano
  29 - Sábado esportivo
   



NOVEMBRO DEZEMBRO
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  12345     123
6789101112 45678910
13141516171819 11121314151617
20212223242526 18192021222324
27282930    25262728293031
               
5 - Jogo campeonato metropolitano 12/23 colônia de ferias
19 - Jogo campeonato metropolitano 23 - Encerramento das atividades
26 - Jogo campeonato metropolitano  
30 - Festival das escolinhas de futebol