Projeto Camisa 10

Projeto Camisa 10

domingo, 3 de julho de 2011

Estatuto Projeto Camisa 10

ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10

ESTATUTO

ARTIGO 1º  - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
A ONG Projeto social Camisa 10, “PSC10” neste estatuto designado, simplesmente,  como Associação, fundada na data de 30 de Janeiro de 2010, com sede e foro na cidade de São José dos Pinhais; Rua Harry Feeken número 807 CEP 80040-000 do Estado do Paraná,  é uma associação civil (organização não governamental) de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
 No desenvolvimento de suas atividades, a ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10 PSC10 observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:  
           Parágrafo Primeiro, Criar um projeto esportivo para a cidade de São José dos Pinhais, onde propomos desenvolver valores através de ações sociais pelo esporte futebol, atender a necessidade de crianças e jovens em situação de risco, garantindo a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Nossa prioridade são os jovens em situação de vulnerabilidade social da cidade, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
 Parágrafo Segundo, A ação Projetos Esportivos Sociais dá oportunidade para ampliarmos o atendimento da demanda sócio-esportiva do país, firmando novas parcerias com os mais diversos setores, que engajados visam contribuir efetivamente para o combate das mazelas de nossa sociedade, e que conseqüentemente irão agregar valores inestimáveis às suas marcas, e inerentes a essa ação, como: Responsabilidade Social, Sustentabilidade e Governança, transmissão de valores através do futebol.
Paragráfo Terceiro, A ONG Projeto social camisa 10 poderá criar por decisão da direção, delegações, seções ou outras formas de representação nos locais que julgar conveniente no brasil ou em países estrangeiros.

Paragráfo quarto, para a realização de seus objetivos, a ONG projeto social camisa 10 propõe-se a criar e manter as seguintes atividades: competições da modalidade esportiva futebol como instrumento de intervenção social. Promoção de atividades sócio-desportivas, a par de diversas metodologias de intervenção social e psicosocial. Promoção de atividades de âmbito cultural e pedagógica que promovam os objetivos prosseguidos.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10 se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na data de 30 de janeiro de 2010, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I.  Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.  Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.  Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
IX. Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Secretários da ONG.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.  Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II.  Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;


ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II.  Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 7º - DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
I. Para a demissão e exclusão dos associados devem ser observadas, rigorosamente, as normas estatutárias do artigo oito, são deveres dos associados.
II. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente não podendo ser negada.
III. A exclusão será aplicada pela Diretoria em concordância como o Conselho.
IV. O associado eliminado da entidade não poderá mais voltar a fazer parte da mesma.          
V. Perderão cargos ou funções os associados atingidos por pena de suspensão.
VI. A exclusão do associado também acontecerá por morte ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no quadro associativo.
VII. São consideradas faltas gravíssimas, culminando com a eliminação do associado, a reincidência de falta após suspensão, agressão física ou moral a algum membro da ONG, a prática de atos de desordem em eventos promovidos pela mesma.
VIII. O atingido pode recorrer à Diretoria, solicitando Assembléia Geral extraordinária para julgamento do caso, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, correspondente a 03 (três) dias úteis.
IX. O recurso tem efeito suspensivo até a data da primeira Assembléia Geral extraordinária.
X. A eliminação passa a ser definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto ou por determinação da maioria dos associados na Assembléia Geral.

           ARTIGO 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II.  Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III  Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

ARTIGO 9º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:
I.  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 10 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I.  Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.  


ARTIGO 11 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 12 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
           I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V.  Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

ARTIGO 13 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 14 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          
I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.  Redigir a correspondência da Associação; 
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 15 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I.              Manter, e
II.            m estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV.  Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 16 - DO  CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 2 membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

ARTIGO 17 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 em 02 anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.


ARTIGO 18 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.  Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associ ação;
IV.  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
ARTIGO 19 - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

            ARTIGO 20 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 21 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10 será constituído e mantido por:
I.  Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

ARTIGO 22 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 23 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associado.

ARTIGO 24 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

ARTIGO 25 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ONG PROJETO SOCIAL CAMISA 10 não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 27 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

São José dos Pinhais, 2 de Março de 2010


Alvaro José Menegotto                                            Paola Menegotto
Presidente da ONG - Projeto Social Camisa 10        Primeira Secretária

Sheila Maria Takahashi da Silva
Advogada – OAB 44022 PR

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